Esta carta de responsabilidade é fornecida em conexão com a escrituração da (CNPJ: ) para o período estabelecido até , baseada na Resolução do CFC N° 987/2003 e as NBC-T das Normas Brasileiras de Contabilidade expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade.
Cientes da responsabilidade no período assinalado, e confirmamos, quanto ao nosso conhecimento e crença, as seguintes representações:
- Reconhecemos a nossa responsabilidade pela concepção e implementação de procedimentos de controle fidedignos sob os quais não se podem evitar e detectar erros;
- Não houve casos de: (a) desfalque ou outras irregularidades que envolvam membros da administração ou empregados que tenham papéis significativos contra a referida; ou (b) que possam ter tido um efeito material ou financeiro de prejuízo contábil para as demonstrações;
- Não recebemos comunicação de órgãos reguladores referente ao descumprimento de ou a deficiências nas práticas de relatórios financeiros que pudessem ter efeito material;
- Reconhecemos ser a obrigação da administração não efetuar movimentações bancárias em contas próprias do administrador e/ou de terceiros, se misturando assim com o fluxo de numerário, princípio este da independência financeira;
- Registramos todo fluxo devidamente nas contas contábeis correspondentes;
- Temos mantido as contas e provisões devidamente adequadas com seu efetivo valor passivo contábil (e exigível nas áreas judiciais em curso, sejam proferidas com as de condicionalidade de perda eventual, nas instâncias de Direito do Trabalho, civil, federal e criminal);
- Estamos cientes que as guias de impostos, quando geradas sem tempo regulamentado pelo fisco para o cumprimento voluntário, estão sujeitas a cobranças adicionais de mora/multa de recolhimento, cabendo assim ao administrador autorizar a regularidade da confissão dos referidos tributos;