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CONFIGURAR CONTRATO

VENDEDOR

COMPRADOR

VEÍCULO

PAGAMENTO

ASSINATURA

Cabeçalho Decorativo
Rodapé Decorativo
CONTRATO COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS

VENDEDOR

MARIANA DA SILVA

Brasileira, casada, empresária.

RG: 99.999999-9, CPF: 999.999.999-99

Endereço: Rua Castelo Branco, 999, Belo Horizonte/MG, CEP: 99.999-999

E-mail: seuemail@.com

COMPRADOR

ROBERTO ANTONIO

Brasileiro, casado, empresário.

RG: 99.999999-9, CPF: 999.999.999-99

Endereço: Rua Bom Jardim, 999, Belo Horizonte/MG, CEP: 99.999-999

E-mail: seuemail@.com

As partes qualificadas acima, firmam entre si, de forma justa e acertada, este instrumento de Compra e Venda de Veículo, cláusulas e disposições a seguir.

CLÁUSULAS

OBJETO DO CONTRATO

1) Este contrato tem como OBJETO, o veículo, conforme descrição abaixo:

CARACTERÍSTICAS DO VEÍCULO
MODELO/MARCA Chevrolet ONIX, TURBO. 1.6. ANO 2019
COR Preto PLACA ABC123

2) O veículo objeto deste contrato é USADO, apresentando um desgaste natural decorrente do tempo, já visto e inspecionado pelo(a) COMPRADOR(a), o (a) qual tomou ciência de suas condições e estado de conservação: RUBRICA ______

PAGAMENTO

3) O(a) COMPRADOR (a) pagará ao (à) VENDEDOR (a), pela compra do veículo objeto deste contrato, a quantia de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

O valor acima apresentado será pago em parcelas mensais, vencendo a primeira em novembro de 2023 e a última em outubro de 2027, conforme descrito abaixo:

Nº PARCELAS VALOR PAGAMENTO
48 R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) Até o dia 10 de cada mês

4) Havendo atraso no pagamento das prestações previstas na cláusula anterior haverá incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo INPC, além de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da(s) parcela(s) em atraso.

Cabeçalho Decorativo
Rodapé Decorativo

5) O atraso de 02 (duas) prestações sucessivas dará ao (à) VENDEDOR(a) o direito de considerar rescindido este contrato sem prévio aviso, obrigando-se o(a) COMPRADOR(a) ao pagamento de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.

6) Todo e qualquer recebimento de importâncias pagas com atraso será tido como mera liberalidade, não implicando alteração tácita dos termos deste instrumento.

7) O(a) COMPRADOR(a), na data da assinatura deste instrumento, receberá a posse do veículo, embora somente obtenha a propriedade pela transferência definitiva após a quitação total do contrato.

8) O(a) COMPRADOR(a), se responsabilizará pela boa conservação do veículo, inclusive com a realização das revisões indicadas pelo fabricante, até a quitação total do contrato, respondendo pelo custo decorrente de eventuais danos em caso de rescisão contratual.

9) Quitadas as prestações estipuladas na cláusula terceira, o (a) VENDEDOR(a) possibilitará imediatamente a transferência definitiva do veículo em nome do(a) COMPRADOR(a), sendo que este(a) assumirá todas as despesas advindas deste ato.

10) Se o(a) VENDEDOR(a), após o pagamento das importâncias descritas na cláusula terceira, se recusa a possibilitar a transferência do veículo em favor do(a) COMPRADOR(a), este(a) poderá exigir a restituição, em dobro, das importâncias pagas ou alternativamente requerer judicialmente a transferência da propriedade do bem, correndo por conta do(a) VENDEDOR(a) as despesas decorrentes, sem prejuízo de uma multa de 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato.

CONDIÇÕES GERAIS

11) Este contrato passa a valer a partir da assinatura pelas partes, obrigando-se a ele os herdeiros ou seus sucessores.

Belo Horizonte/MG, 25 de novembro de 2023.