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Comunicado DP

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COMUNICADO
ASSUNTO: PROCESSOS TRABALHISTAS NO ESOCIAL | IN da RFB nº 2.139/2023

Prezado cliente,

Informamos que, em conformidade com a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 2.139, publicada em 30 de março de 2023, foram estabelecidas novas regras referentes à substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb. Essas alterações possuem um impacto significativo e exigem a atenção de todos.

Entre as mudanças, uma das mais relevantes é a obrigatoriedade de declarar, na DCTFWeb, as informações relacionadas a decisões condenatórias ou homologatórias privadas pela Justiça do Trabalho a partir de julho de 2023.

A partir do dia 1º de julho de 2023, todas as empresas estão obrigadas a enviar os eventos referentes aos processos trabalhistas por meio da DCTFWeb. Essa medida é essencial para garantir o registro correto das informações e o cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas.

Nesse sentido, destacamos a importância do envio imediato da documentação solicitada ao nosso escritório. Dessa forma, poderemos tomar as devidas providências dentro do prazo estabelecido, evitando eventuais complicações legais e financeiras.

Cientes do quanto valorizamos nosso relacionamento e o cumprimento de todas as exigências legais, contamos com a sua colaboração para que a transição ocorra de maneira eficiente e transparente.

Em caso de dúvidas, favor entrar em contato com o Dep. Pessoal
GRUPO AXXIS