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CONFIGURAR CONTRATO

INFORMAÇÕES GERAIS

SÓCIO 1 (Administrador)

SÓCIO 2

FINALIZAÇÃO

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Rodapé Decorativo
CONTRATO SOCIAL
SOCIEDADE LIMITADA

CARLOS ALBERTO DA SILVA Y SILVA, brasileiro, solteiro, nascido em 04/02/1988, Contador.
CPF: 999.999.999-99   RG: 99.999.999-9
Rua Castelo Branco, 999, Belo Horizonte/MG. Brasil.

ORLANDO DA SERRA OLIVEIRA, brasileiro, casado, nascido em 12/03/1975, Contador.
CPF: 999.999.999-99   RG: 99.999.999-9
Rua de Bem com a Vida, 999, Santa Maria/RS. Brasil

Ambos acima, constituem uma Sociedade Limitada (LTDA), mediante as seguintes condições:

CLÁUSULAS

1) A sociedade girará sob o nome empresarial CONTABILIDADE CONTAS PAGAS e terá sede e domicílio na (art. 997, II, CC/2002).
Avenida das Rendeiras, 999, Edifício dos Vales Dourados, Sala 999. Jardim dos Sábios. Belo Horizonte, Minas Gerais.
2) O Capital Social será R$ 20.000,00 (vinte mil reais) dividido em XX quotas de valor nominal R$ 10.000,00 (dez mil reais), integralizadas neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios (art. 997, III, CC/2002) (art. 1.055, CC/2002):
CARLOS ALBERTO DA SILVA Y SILVA, nº de quotas XX, R$__________________
ORLANDO DA SERRA OLIVEIRA, nº de quotas XX, R$__________________
OBJETO
3) O objeto será:
4) A sociedade iniciará suas atividades conforme descrita abaixo e seu prazo de duração é indeterminado. (art. 997, II, CC/2002)
DATA DE INÍCIO
03/05/202X
QUOTAS
5) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio,
a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. (art. 1.056, art. 1.057, CC/2002).
6) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. (art. 1.052, CC/2002)
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ADMINISTRAÇÃO
7) A administração da sociedade caberá a:
CARLOS ALBERTO DA SILVA Y SILVA,

com os poderes e atribuições de ......................................................................... autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio. (artigos 997, VI; 1.013. 1.015, 1064, CC/2002)

Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do (art. 1.065, CC/2002):

inventário,
balanço patrimonial; e
balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apuradas.
8) Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es) quando for o caso. (arts. 1.071 e 1.072, § 2º e art. 1.078, CC/2002)
SOCIEDADE
9) A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
10) Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de "pró-labore", observadas as disposições regulamentares pertinentes.
11) Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz.

Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.

Parágrafo único - O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio. (art. 1.028 e art. 1.031, CC/2002)
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AINDA...
12) (Os) Administrador(es) declara(m), sob as penas da lei, de que não est(ão) impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial,
ou em virtude de condenação criminal;
ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos;
ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato;
ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública;
ou a propriedade (art. 1.011, § 1º, CC/2002);
Inserir cláusulas facultativas desejadas.
13) Fica eleito o foro de abaixo para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
FORO
BELO HORIZONTE/MG
ASSIM,

para firmeza e como prova de haverem constituído essa sociedade, firmam este documento, impresso ou via assinatura online em duas vias de igual teor e forma, assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.

Local, ____ de ________ de ____
CARLOS ALBERTO DA SILVA Y SILVA
ORLANDO DA SERRA OLIVEIRA
TESTEMUNHAS
1.________________________________________
2.________________________________________