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Proposta Comercial

Dados da Proposta
Dados do Cliente
Serviços Contratados
Regime Tributário
Ramo de Atividade
Valores
Assinatura Axxis
PROPOSTA COMERCIAL Prestação de Serviços Contábeis
INC 50/26 CTB/SC – V.1
Brasília/DF, 19 de Março de 2026.

LAVINEDA INFORMATICA E TELECOMUNICACOES

A/C: Sr. – JADENIVAL ANTONIO DE OLIVEIRASÓCIO

Em atendimento à solicitação, segue proposta para execução de serviços contábeis para sua apreciação e análise.

BREVE HISTÓRICO
  • Somos uma empresa focada no seu negócio e acreditamos que a Contabilidade Consultiva e o BPO Financeiro são ferramentas valiosas para a gestão e tomada de decisão.
  • Atuamos como parceiros estratégicos, convertendo dados em números precisos e identificando as melhores oportunidades para que a sua empresa possa obter resultados positivos.
  • Para alcançar esse objetivo, utilizamos processos dinâmicos, sistemas de alto desempenho, automação de rotinas e informações confiáveis, que são grandes pilares desta mudança.
1.   OBJETO

O OBJETO desta proposta é a Prestação dos Serviços de Contabilidade, Fiscal, Folha (DP) e societário, com utilização do Sistema ERP | Omie (Axxis) de propriedade da CONTRATANTE (LAVINEDA INFORMATICA E TELECOMUNICACOES).

LAVINEDA INFORMATICA E TELECOMUNICACOES
Empresa Endereço CNPJ QTDE FUNC TRIB
1   Lavineda Informatica e Telecomunicacoes LTDA Setor Saus Quadra 4 Bloco A 30 Sala 321 Parte Edif Victoria Officetower Asa Sul Brasília DF 70070-938 05.242.611/0001-60 0 Simples

Abaixo você pode selecionar dos serviços que deseja contratar.

SERVIÇO(s) CONTRATADO(s)
  Contábil
  Fiscal
  Folha
  Societário
  BPO - Financeiro
  Controladoria
  Orçamento
  CFO
REGIME
  Simples Nacional
  Lucro Real
  Lucro Presumido
ATIVIDADE
  Comércio
  Financeira
  Serviços
  Indústria
  Atacado
  Outros
2.   SERVIÇOS DE BPO FINANCEIRO
2.1 CONTAS A PAGAR/RECEBER:
2.1.1. Recepção de Documentos Fiscais:

O GRUPO AXXIS (AXXIS GESTÃO) será responsável por receber, via (ACESSÓRIAS) - Sistema de Gestão (ERP), todas as notas fiscais, boletos, faturas, contratos e demais documentos financeiros relacionados às contas a pagar.

Todos os documentos (solicitações de pagamento) deverão ser recebidos, diariamente, em dias úteis, nos horários de 09H às 18H, para que sejam processados dentro dos prazos e antes dos vencimentos.

2.1.2. Conferência de Documentos Fiscais:

O GRUPO AXXIS (AXXIS GESTÃO) realizará a conferência minuciosa de cada documento fiscal e ou não fiscal, recebido, verificando a conformidade com os requisitos legais, incluindo validade da nota fiscal, correta aplicação de tributos (retenção), e correspondência entre os valores e serviços/produtos descritos e os contratados.

Serão verificadas também as aprovações internas exigidas pelo LAVINEDA INFORMATICA E TELECOMUNICACOES para cada pagamento, garantindo que apenas documentos devidamente autorizados sejam processados e inseridos no SISTEMA ERP.

2.2. Processamento e Agendamento de Pagamentos:
2.2.1. Planejamento de Pagamentos:

O GRUPO AXXIS (AXXIS GESTÃO) organizará os pagamentos de acordo com a prioridade de vencimento, destacando aqueles que exigem liquidação imediata, como impostos e salários, e aqueles que podem ser agendados conforme o fluxo de caixa. Para fornecedores estratégicos ou com prazos de pagamento diferenciados, o GRUPO AXXIS (AXXIS GESTÃO) consultará previamente o LAVINEDA INFORMATICA E TELECOMUNICACOES sobre a melhor data para a realização dos pagamentos.

2.2.2. Cadastro de Pagamentos no Sistema Bancário:

O GRUPO AXXIS (AXXIS GESTÃO) será responsável por cadastrar cada pagamento no sistema bancário do LAVINEDA INFORMATICA E TELECOMUNICACOES, utilizando a plataforma de internet banking ou software de gestão financeira autorizado.

Os pagamentos serão agendados de forma que o débito ocorra na data de vencimento ou na data definida pelo LAVINEDA INFORMATICA E TELECOMUNICACOES, evitando a incidência de juros e multas por atrasos.

2.2.3. Revisão e Autorização Final:

Após o cadastro dos pagamentos, o GRUPO AXXIS (AXXIS GESTÃO) enviará um relatório detalhado para o LAVINEDA INFORMATICA E TELECOMUNICACOES, contendo todas as informações dos pagamentos agendados (beneficiário, valor, data de vencimento, forma de pagamento) e o Relatório de Contas a Pagar por Vencimento.

2.2.4. Execução dos Pagamentos:

O GRUPO AXXIS (AXXIS GESTÃO) monitorará a execução dos pagamentos na data acordada, confirmando a liquidação junto ao banco e, se necessário, tomando providências para correção de eventuais falhas no processamento. Caso, o LAVINEDA INFORMATICA E TELECOMUNICACOES, não efetue o pagamento, por quaisquer motivos, eles serão reagendados, em data a ser estabelecida pelo LAVINEDA INFORMATICA E TELECOMUNICACOES.

2.3. Controle e Monitoramento de Vencimentos:
2.3.1. Calendário de Pagamentos:

O GRUPO AXXIS (AXXIS GESTÃO) manterá um calendário de vencimentos, atualizados diariamente, com todas as obrigações financeiras do LAVINEDA INFORMATICA E TELECOMUNICACOES, divididas por categorias (fornecedores, tributos, encargos trabalhistas, etc.). Esse calendário será compartilhado semanalmente com o LAVINEDA INFORMATICA E TELECOMUNICACOES para análise e planejamento financeiro conjunto.

2.3.2. Lembretes de Vencimento:

O GRUPO AXXIS (AXXIS GESTÃO) enviará alertas de vencimento para o LAVINEDA INFORMATICA E TELECOMUNICACOES com 5 dias de antecedência, permitindo que o LAVINEDA INFORMATICA E TELECOMUNICACOES prepare os fundos necessários para os pagamentos.

2.3.3. Acompanhamento de Pagamentos Recorrentes:

O GRUPO AXXIS (AXXIS GESTÃO) gerenciará pagamentos recorrentes, como contratos de prestação de serviços, aluguéis e financiamento, assegurando que sejam quitados conforme os termos acordados.

2.4. Relatórios e Análise de Desempenho:
2.4.1. Relatórios Diários:

Semanalmente, o GRUPO AXXIS (AXXIS GESTÃO) enviará ao LAVINEDA INFORMATICA E TELECOMUNICACOES um relatório com o status de todos os pagamentos processados, pendentes e programados, detalhando valores, datas de vencimento e situação atual (pago, agendado, aguardando aprovação). Este relatório também incluirá um resumo das entradas e saídas programadas, comparando com o fluxo de caixa projetado.

2.4.2. Relatórios Mensais de Contas a Pagar:

Mensalmente, o GRUPO AXXIS (AXXIS GESTÃO) elaborará um relatório consolidado de todas as contas a pagar, analisando o comportamento das despesas, identificando tendências de aumento ou redução de custos, e sugerindo otimizações no processo de pagamento, através do envio da DRE – Gerencial.

2.4.3. Análise de Eficiência:

O GRUPO AXXIS (AXXIS GESTÃO) realizará, trimestralmente, uma análise da eficiência do processo de contas a pagar, avaliando o cumprimento de prazos, a ocorrência de erros ou retrabalho, e a aderência ao orçamento e a necessidade de readequação do processo.

2.5. Processo de Conciliação Bancária
2.5.1. Objetivo da Conciliação Bancária:

O processo de conciliação bancária tem como objetivo garantir que todas as transações financeiras registradas no sistema de gestão (ERP) do LAVINEDA INFORMATICA E TELECOMUNICACOES, estejam devidamente conciliadas com os extratos bancários, assegurando a precisão das informações financeiras, a integridade do fluxo de caixa e a identificação de quaisquer discrepâncias que possam impactar a gestão financeira.

2.5.2. Recebimento dos Extratos Bancários:

O GRUPO AXXIS (AXXIS GESTÃO) será responsável por acessar os extratos bancários diariamente, através do sistema de internet banking, mediante autorização do LAVINEDA INFORMATICA E TELECOMUNICACOES, para todas as contas bancárias ativas. Os extratos devem ser obtidos diariamente, para que o processo de conciliação seja realizado com agilidade e diariamente.

2.5.3. Formato dos Extratos:

Os extratos devem ser exportados em formato eletrônico (preferencialmente OFX, CSV ou PDF) que permita a fácil importação e manipulação dos dados no sistema de gestão financeira (ERP) utilizado pelo GRUPO AXXIS (AXXIS GESTÃO).

2.5.4. Conferência e Importação dos Dados:

O GRUPO AXXIS (AXXIS GESTÃO) importará os dados dos extratos bancários para o sistema de gestão financeira do LAVINEDA INFORMATICA E TELECOMUNICACOES, garantindo que todas as transações sejam corretamente reconhecidas e associadas às contas e centros de custo correspondentes.

2.5.5. Conferência de Saldos:

Será realizada uma conferência inicial dos saldos bancários informados no extrato com os saldos registrados no sistema interno. Eventuais diferenças deverão ser investigadas antes do início da conciliação detalhada.

2.6. Processo de Conciliação:

O GRUPO AXXIS (AXXIS GESTÃO) comparará, uma a uma, todas as transações listadas no extrato bancário com as transações registradas no sistema interno do LAVINEDA INFORMATICA E TELECOMUNICACOES. Isso inclui:

  • Depósitos e transferências recebidas.
  • Pagamentos realizados (boletos, transferências, PIX/TED/DOC, pagamentos de cartões).
  • Tarifas bancárias e outros débitos automáticos.
  • Juros e rendimentos sobre aplicações financeiras.
2.6.1. Identificação de Discrepâncias:

Durante a comparação, o GRUPO AXXIS (AXXIS GESTÃO) identificará qualquer discrepância entre as transações bancárias e as registradas internamente, como valores divergentes, transações não registradas, ou lançamentos em duplicidade. Cada discrepância será analisada para determinar sua causa, como erro de lançamento, atraso no registro, ou falhas no processo de pagamento/recebimento.

2.6.2. Resolução de Discrepâncias:

Caso sejam identificadas transações legítimas no extrato bancário que não foram registradas no sistema interno, o GRUPO AXXIS (AXXIS GESTÃO) realizará os ajustes necessários, registrando as transações pendentes e corrigindo os saldos.

Em casos de lançamentos duplicados ou incorretos, o GRUPO AXXIS (AXXIS GESTÃO) procederá com as correções, garantindo que os registros reflitam corretamente as operações financeiras realizadas.

2.6.3. Consulta ao LAVINEDA INFORMATICA E TELECOMUNICACOES:

Se houver dúvidas ou transações que não possam ser reconciliadas imediatamente, o GRUPO AXXIS (AXXIS GESTÃO) entrará em contato com o LAVINEDA INFORMATICA E TELECOMUNICACOES para obter esclarecimentos ou documentos adicionais que auxiliem na resolução das discrepâncias. O LAVINEDA INFORMATICA E TELECOMUNICACOES deverá responder a essas consultas até o final do dia para garantir a conclusão da conciliação dentro do prazo.

2.6.4. Geração e Envio do Relatório de Conciliação:

O relatório de conciliação será enviado semanalmente/quinzenalmente, permitindo que o LAVINEDA INFORMATICA E TELECOMUNICACOES revise as informações e tome decisões gerenciais com base em dados atualizados e precisos.

2.7. Revisão e Acompanhamento:
2.7.1. Acompanhamento de Pendências:

O GRUPO AXXIS (AXXIS GESTÃO) manterá um controle rigoroso de todas as pendências identificadas durante o processo de conciliação, acompanhando sua resolução junto ao LAVINEDA INFORMATICA E TELECOMUNICACOES ou às instituições financeiras envolvidas. Pendências não resolvidas serão destacadas em relatórios subsequentes, até que sejam devidamente solucionadas.

2.7.2. Análise Mensal de Conciliação:

Mensalmente, o GRUPO AXXIS (AXXIS GESTÃO) realizará uma análise consolidada de todas as conciliações realizadas durante o período, identificando padrões, recorrências de problemas e propondo melhorias no processo de conciliação e nas práticas de gestão financeira do LAVINEDA INFORMATICA E TELECOMUNICACOES.

O LAVINEDA INFORMATICA E TELECOMUNICACOES terá que utilizar, sem ônus, o (SISTEMA ACESSÓRIAS) de propriedade do GRUPO AXXIS, para execução dos apontamentos e das solicitações de pagamentos e ou alteração de vencimentos.

3.   SERVIÇOS DE CONTABILIDADE, FISCAL, FOLHA (DP) e SOCIETÁRIO
3.1. Escrituração Contábil
  1. Escrituração e Análise dos Lançamentos Contábeis por Conta Contábil, Centro de Custos e Projetos;
  2. Classificação da contabilidade de acordo com normas e princípios contábeis vigentes na legislação brasileira em especial aos CPC´S.
  3. Emissão de Balancetes – Mensais/Trimestrais e ou anuais;
  4. Elaboração de Balanço Anual e Demonstração de Resultado.
  5. Elaboração dos Indicadores Econômicos e Financeiros.
  6. Elaboração das demais Demonstrações Contábeis exigidas por Lei (Balanço, DRE, DMPL, DFC, DVA, Índices, Carta de Administração e NE´s.);
3.2. Escrituração Fiscal
  1. Orientação e controle de aplicação dos dispositivos legais vigentes, sejam Federais, Estaduais ou Municipais;
  2. Escrituração dos Registros Fiscais de todos os livros obrigatórios perante os Governos Estaduais onde a empresa mantenha domicílio fiscal, bem como a apresentação das obrigações principal e assessórias que se fizerem necessárias;
  3. Atendimento das demais exigências previstas na Legislação.
3.3. Folha | Departamento Pessoal
  1. Admissão de Pessoal | Kit completo com: Contrato de trabalho; Contrato de experiência; Ficha de registro do empregado; Folha de ponto; Declaração de dependentes; Recibo de entrega da CTPS física; Declaração de deslocamento VT; Termo de imagem;
  2. Rescisão de Contrato de Trabalho | Kit completo com: Emissão do comunicado de desligamento; Emissão da TRCT (Termo de rescisão do contrato de trabalho); Guia GRRF e Demonstrativo de GRRF; Extrato de FGTS; Chave de conectividade; Emissão do formulário do seguro-desemprego; Recibo de entrega da CTPS física; Relação de salários de contribuições INSS; Carta de Apresentação;
  1. Férias | Kit completo com: Processamento das férias; Emissão do Aviso + Recibo de férias; Controle de vencimento de férias;
  2. Folha de Pagamento mensal / Folha de adiantamento / Folha de Pagamento 13º salário | Kit completo com: Processamento e emissão da folha de pagamento; Relação de líquidos bancários; CNAB bancário; Contracheques; Recibo de pensão;
  3. Processamento dos eventos não períodos e periódicos ao eSocial | Admissões, desligamentos, alterações cadastrais do trabalhador, alteração do contrato de trabalho, comunicação da CAT, RPA, Reintegração e Fechamento dos encargos;
  4. Obrigações Acessórias – Encargos | Emissão do kit completo com: Geração da SEFIP: (Emissão da guia do FGTS); Demonstrativo GRF; Geração da DCTFWeb: (Emissão da guia do DCTFWeb compondo INSS e IRRF); Recibo de entrega da DCTFWeb; Declaração Completa DCTFWeb;

Para a gestão de folha de pagamento será fixado um limite de até 0 (Zero) COLABORADORES FIXOS (CLT, ESTAGIÁRIOS, PJ e INTERMITENTES) POR UNIDADE. Caso, haja aumento de colaboradores superior a esta quantidade será cobrado o valor adicional de R$ 35,00 (Trinta e cinco reais) por colaborador ou negociado o valor entre as partes, caso o aumento de colaboradores seja superior a 20%.

4.   ASSESSORIA E CONSULTORIA TRIBUTÁRIA

A consultoria e assessoria tributária será prestada quando solicitada como Serviço Adicional, bem como as reuniões de consultoria para planejamento tributário, estrutural e etc. Será cobrado o valor de R$ 450,00 (Quatrocentos cinquenta reais) a hora para trabalhos com duração de no mínimo 4 (quatro) horas. Caso a consultoria a ser contratada ultrapasse este limite, o valor será negociado entre as partes com apresentação de orçamento para aprovação da CONTRATANTE.

Na assessoria e consultoria tributária, executaremos atividades que demandem estudos, análises de processos de Elisão Fiscal, Mudança de Critérios Contábeis ou Fiscais, Aquisição, Fusão, Cisão e/ou Venda de Empreendimentos da Companhia.

5.   GERAÇÃO DAS INFORMAÇÕES GERENCIAIS

A apresentação dos resultados da empresa (Informações Gerenciais AXXIS DASH/HUBCOUNT) será realizada de forma presencial sempre que solicitado pelo cliente, até o dia 30 do 1º mês subsequente, ao encerramento MENSAL, mediante a entrega dos fechamentos Financeiros no sistema, até o dia 05 do mes subsequente.

6.   SERVIÇOS EXTRACONTRATUAIS

Os serviços não mencionados no OBJETO acima serão considerados extracontratuais e, para estes, deverão ser emitidos orçamentos em separado, com valores específicos para cada um deles, conforme citado abaixo, mas não se restringido aos que por ventura não foram informados:

  1. Reprocessamento da contabilidade e/ou da folha de pagamento de meses anteriores não compreendidos por este contrato / esta proposta;
  2. Auditoria de Balanço e ou Due Dilligence e ou Auditorias de Outros Procedimentos - Qualquer período;
  3. Recálculo de impostos referentes à movimentação atual e/ou de períodos anteriores a este contrato / esta proposta não pagos nas datas estabelecidas pelo Fisco;
  4. Envio de Declarações ao Fisco federal, estadual e/ou municipal de períodos anteriores a celebração deste contrato / desta proposta;
  5. Elaboração e apresentação da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (Incluído para os Sócios)
  6. Acompanhamento à fiscalização de qualquer natureza de períodos anteriores a execução e gestão deste contrato e sua competência;
  7. Elaboração de Questionários para Atendimento a Exigências de Institutos, Agências Reguladoras, tais como: IBGE, Ministério da Saúde, Anvisa, Etc
  8. Serviços de Abertura, Encerramento e/ou Alteração de Empresas / Filiais / Sucursais, Fusões, Aquisições, Registro e/ou alteração contratual, Estatuto e Registro de Atas,
  9. Parcelamentos e Reparcelamentos de Impostos Federais, Estaduais e Municipais;
  10. Serviços Financeiros: Elaboração de Business Plan, Valuation, etc..;
  11. Elaboração de Planos Orçamentários;
  12. Demais serviços não contemplados no Item 2. desta proposta e/ou mencionados acima.

Os serviços solicitados pelo LAVINEDA INFORMATICA E TELECOMUNICACOES não especificados no item OBJETO acima serão cobrados pelo GRUPO AXXIS em apartado, como extraordinários, segundo valor específico constante de orçamento previamente aprovado pela CONTRATANTE, englobando nessa previsão toda e qualquer inovação da legislação relativamente ao regime tributário, trabalhista ou previdenciário.

7.   SERVIÇOS NÃO CONTEMPLADOS NESTA PROPOSTA
  1. Serviços de Despachante;
  2. Serviços de Auditoria e ou Fiscalizações de Períodos não Abrangidos neste Contrato;
  3. Serviços de Recepção, Serviços de Advocacia e ou Consultoria Fiscal/Tributária;
  4. Serviços de Vigilância e Limpeza e Serviços de Telefonia,
  5. Serviços de Guarda e Manutenção de Arquivo Morto, exceto o arquivo do mês;
  6. Serviços de Manutenção do Datacenter;
  7. Serviços de Suporte interno de TI;
  8. Serviços de Desenho e Mapeamento de Processo, exceto os relacionados aos serviços executados no âmbito deste contrato;
  9. Serviços de Controle Compras e Gestão do Estoque;
  1. Serviços de Recrutamento e Seleção de Pessoal;
  2. Serviços de Gestão de Ponto e Ocorrências Funcionais;
  3. Serviços de Homologação de Rescisões em Sindicatos e/ou Atividades de Preposto em Justiça do Trabalho. ;

Os itens citados acima são de responsabilidade exclusiva do LAVINEDA INFORMATICA E TELECOMUNICACOES.

8.   PREMISSAS

É imperativo que as licenças de uso do ERP - ( Omie (Axxis)) e dos módulos que darão suporte a execução do OBJETO desta proposta estejam devidamente contratadas e licenciadas ao LAVINEDA INFORMATICA E TELECOMUNICACOES diretamente com o Fornecedor do (SISTEMA) e, que estejam em pleno funcionamento e com pagamento da MANUTENÇÃO MENSAL / LOCAÇÃO em dia, a fim de evitar paralização e bloqueio de acesso ao sistema.

Na execução dos serviços serão observadas as normas e princípios contábeis geralmente aceitos, estabelecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade, Comitê de Pronunciamentos Contábeis e pela Legislação Brasileira no que concerne a Impostos, Leis Trabalhistas, Convenções Coletivas e Regime Previdenciário. Para execução dos serviços apresentados, o(a) LAVINEDA INFORMATICA E TELECOMUNICACOES deverá dispor de toda documentação de forma DIGITAL para que seja possível a execução dos registros contábeis, a partir de documentação hábil, em prazos semanais/mensais ou conforme data convencionada em contrato para que as análises e conciliações dos registros possam ser executadas e o prazo de entrega das informações Contábeis e econômicas / financeiras possa ser mantido.

9.   LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO

As atividades a serem realizadas conforme o OBJETO desta proposta serão efetuadas nas instalações do GRUPO AXXIS em Brasília/DF. O prazo de entrega dos relatórios mensais mencionados no item 9 desta proposta, será realizado até o dia 30 do mês 1º mês subsequente ao encerramento MENSAL das informações e, o LAVINEDA INFORMATICA E TELECOMUNICACOES deverá se pronunciar em até 5 dias úteis, solicitando eventuais correções e/ou esclarecimentos.

10.   ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS (PRAZOS DE ENTREGA) E OUTROS

Os prazos de entrega de Documentos, Solicitações etc. que ensejam modificações na FOLHA DE PAGAMENTO, objeto dos serviços de BPO da FOLHA da CONTRATADA deverão ser estabelecidos, conforme ANEXO – II (Matriz de Responsabilidades) documento que define as responsabilidades e prazos entre CONTRATANTE e CONTRATADA para a correta execução dos serviços de BPO de FOLHA e demais serviços compactuados neste instrumento:

10.1.   TABELA DE ENTREGA DA DOCUMENTOS – PRAZOS CONTRATANTE
DOCUMENTO PRAZO
1 Boletim de caixa e documentos nele constantes Mensalmente
2 Extratos de todas as contas correntes bancárias, inclusive aplicações; e documentos relativos aos lançamentos, tais como depósitos, cópias de cheques, borderôs de cobrança, descontos, contratos de crédito, avisos de créditos, débitos, etc. e comprovantes de pagamentos; Até 5 (cinco) dias após o encerramento do mês
3 Notas Fiscais de compra (entradas) e de venda (saídas), bem como comunicação de eventual cancelamento delas; Semanalmente/Quinzenalmente
4 Controle de frequência dos empregados para Geração da Folha que será realizada via importação de arquivos de marcação de folha. Até o dia 22, a data do encerramento do controle de ponto do Grupo.
5 Comunicação para concessão de férias e ou Rescisão Contratual No mínimo 72 (setenta e duas) horas antes a comunicação
6 Eventos especiais na Folha para fins de Auditoria. Até (02) dias úteis antes do encerramento do processamento dela.
10.2.   TABELA DE ENTREGA DA DOCUMENTOS – PRAZOS CONTRATADA
DOCUMENTO PRAZO
1 A entrega das guias de recolhimento de tributos, exceto encargos trabalhistas Até 03 Dias antes do Vencimento
2 Folha de Pagamento Até 48 horas antes do prazo de pagamento.
3 Entrega de Balancete e Demonstrações de Resultado 30 do 1º mês subsequente ao Encerramento MENSAL.
4 Entrega de Livro Caixa / Extratos / Notas Fiscais / Financeiro do Sistema Dia 05 de cada Mês
5 Entrega do Balanço Anual e demais Declarações Até o dia 30/04, de cada ano subsequente ao Exercício Fiscal.

Caso a CONTRATANTE exija da CONTRATADA o uso de Software específico ( Omie (Axxis)), denominado sistema de GESTÃO INTEGRADA, para execução dos serviços descritos no Item 2 desta proposta, a CONTRATANTE deverá fornecer sempre que necessário a quantidade de acessos suficientes aos sistemas para execução dos serviços, bem como ao SERVIDOR DADOS, para execução dos serviços contratados.

11.   DOCUMENTOS DE MOVIMENTAÇÃO E ARQUIVO MENSAL

Não haverá tramitação de documentos, originais entre as partes. Toda movimentação deve ser realizada via arquivo magnético de utilização do Sistema de GED (ACESSÓRIAS) da CONTRATADA, com acesso pelos usuários autorizados da CONTRATANTE. Caso a CONTRATANTE exija da CONTRATADA o uso de Software específico, denominado sistema de GESTÃO, para execução dos serviços descritos na Cláusula Primeira, a CONTRATANTE deverá fornecer sempre que necessário, a quantidade de acessos suficientes aos sistemas de GESTÃO, para execução dos serviços.

Toda a documentação indispensável para o desempenho dos serviços arrolados nesta proposta no item OBJETO, será fornecida pelo(a) LAVINEDA INFORMATICA E TELECOMUNICACOES ao GRUPO AXXIS, sendo necessário que as imagens dos registros financeiros/contábeis, que darão sustentação aos lançamentos sejam inseridas no sistema GESTÃO, para que não haja a necessidade de trânsito de documentos físicos. Caso, sejam imprescindível o envio de documentos físicos, os documentos recebidos para execução do contrato serão armazenados na sede do GRUPO AXXIS, temporariamente, e serão devolvidos mensalmente, após a entrega do BALANCETE MENSAL do mês anterior, devidamente validado pela LAVINEDA INFORMATICA E TELECOMUNICACOES. A organização do arquivo mensal (digital) será realizada pelo GRUPO AXXIS, de acordo com as especificações do LAVINEDA INFORMATICA E TELECOMUNICACOES.

12.   DESPESAS COM SERVIÇOS FORA DE BRASÍLIA/DF

As despesas de transporte e hospedagem dos profissionais do GRUPO AXXIS relativas aos serviços executados fora da cidade de Brasília/DF serão de responsabilidade exclusiva do LAVINEDA INFORMATICA E TELECOMUNICACOES.

13.   CUSTOS DOS SERVIÇOS, FORMA DE PAGAMENTO E COBRANÇA

O custo do Serviço Mensal efetivamente executado para o LAVINEDA INFORMATICA E TELECOMUNICACOES, é de R$ 1.576,01 (Mil quinhentos e setenta e seis reais e um centavo.), que serão pagos mensalmente, no dia 10 de cada mês, via emissão de Fatura e Boleto Bancário, conforme CNPJ´s abaixo.

LAVINEDA INFORMATICA E TELECOMUNICACOES
Empresa CNPJ QTDE FUNC TRIB VALOR
LAVINEDA INFORMATICA E TELECOMUNICACOES
Treinamentos e Capacitacao LTDA
05.242.611/0001-60 0 Simples R$ 1.970,01
0 R$ 1.970,01
Desconto R$ 394
R$ 1.576,01

Caso o dia 10 não seja dia útil, o pagamento deverá ser realizado no primeiro dia útil imediatamente posterior a esta data.

Além da parcela acima avençada, o LAVINEDA INFORMATICA E TELECOMUNICACOES pagará ao GRUPO AXXIS um adicional anual, correspondente ao valor de uma parcela mensal, conforme opção, escolhida, para atendimento ao acréscimo de serviços e encargos próprios do período final do exercício, tais como o encerramento das Demonstrações Contábeis Anuais, Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica, Declaração de Movimento Fiscal, Elaboração de Informes de Rendimento, DIRF, RAIS e demais obrigações acessórias do exercício seguinte e que dependem do regime tributário escolhido anualmente.

A mensalidade adicional mencionada no item anterior será paga em (01) parcela vencível em 20 de novembro de cada exercício e seu valor será equivalente ao dos honorários vigentes no mês de pagamento. Mesmo no caso de início do contrato em qualquer mês do exercício, a parcela adicional será devida integralmente. Caso o presente envolva a recuperação de serviços não realizados - atrasados - a mensalidade adicional será integralmente devida desde o primeiro mês de atualização.

14.   FATURAMENTO

As Notas Fiscais/Fatura serão emidas pelas seguintes empresas do GRUPO AXXIS:

14.1 Para Serviços de Contabilidade (Honorários Mensais) – pela Empresa:

Razão Social: AXXIS CONTABILIDADE, CONSULTORIA DE NEGOCIOS E BPO - LTDA
CNPJ: 33.354.692/0001-25
IE: 07.914.936/001-78
QS 1, Rua 212, Bloco "D", Ed. Connect Towers - 8o Andar - Sala: 804, Águas Claras - Brasília-DF, CEP: 71950-550 - Tel.: (61) 4042-7042.
VALOR MENSAL: R$ 1.576,01 (Mil quinhentos e setenta e seis reais e um centavo.).

15.   EXCLUSÃO E OU INCLUSÃO DE NOVAS EMPRESAS (CNPJ´s)

Anualmente, as alterações de composição do número de CNPJ´s existentes, deverá ser reformulada a através de NOVA PROPOSTA/CONTRATO. Os valores dos Honorários deverão ser REVISTOS, em função do Volume de Transações, Faturamento, Quantidade de Clientes, Colaboradores, Sistemas etc.

16.   PAGAMENTOS EM ATRASO

Os honorários pagos após a data avençada, no item 12 acima, acarretarão ao LAVINEDA INFORMATICA E TELECOMUNICACOES o acréscimo de multa de 2% (dez por cento), sem prejuízo de juros moratórios de 1%

(um por cento) ao mês, pro-rata-die, e correção monetária com base no IGPM - FGV – acumulado nos últimos 12 meses.

17.   COBRANÇA AUTOMÁTICA

A CONTRATANTE manifesta ciência e concorda que o pagamento dos honorários contábeis mensais poderão ser feitos via BOLETO BANCÁRIO emitido pelo GRUPO AXXIS com postagem nos correios ou envio por E-mail do boleto, até 05 dias antes do vencimento da mensalidade, constantes nesta proposta.

18.   MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS

Os valores estabelecidos poderão ser majorados ou não aplicados pelo índice do IGPM/FGV ou outro índice oficial de mercado, a cada 12 (doze) meses, a contar da assinatura desta proposta/contrato, independente de aditivo. A nova parcela ficará automaticamente estabelecida em substituição a anterior, quando da autorização do LAVINEDA INFORMATICA E TELECOMUNICACOES.

19.   DA RESPONSABILIDADE CIVIL

Os tributos e/ou direitos trabalhistas que não foram recolhidos/pagos nos períodos anteriores à presente contratação, não fazem parte de nenhum pressuposto técnico ou de responsabilidade do GRUPO AXXIS, que se exime de todo e qualquer ônus advindo de passivos tributários e/ou trabalhistas, gerados e/ou acumulados no período anterior à presente contratação!

20.   DA DURAÇÃO E DA RESCISÃO

O presente contrato terá a duração de 12 (doze) meses, iniciando-se em MARÇO/2026, com revisão automática dos termos após período de vigência.

O contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, sem ônus, desde que uma notifique a outra, no mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, por aviso prévio por escrito.

No caso de rescisão antecipada ou ao final deste contrato, o GRUPO AXXIS se compromete, no prazo de 30 (trinta) dias corridos:

  1. Entregar os documentos sob os cuidados do GRUPO AXXIS, anteriores à data da rescisão;
  2. Entregar todos os serviços executados até a data da rescisão;
  3. Fornecer acesso e/ou cópia de toda integração e documentação realizada nos sistemas utilizados de propriedade do GRUPO AXXIS.

Em qualquer caso de rescisão, o LAVINEDA INFORMATICA E TELECOMUNICACOES obriga-se a liquidar todos os débitos ainda existentes para com o GRUPO AXXIS, até a data de efetivação da rescisão, incluídas as multas e/ou restituições eventualmente devidas por força legal ou contratual, nos termos da legislação vigente. Nenhuma das partes fará jus a qualquer tipo de indenização em razão de resilição pacífica, salvo a que for expressamente acordada e previamente estabelecida pelo LAVINEDA INFORMATICA E TELECOMUNICACOES e pelo GRUPO AXXIS.

21.   DAS REUNIÕES

Ao final de cada Trimestre, CONTRATADA e CONTRATANTE se reunirão para avaliação dos trabalhos realizados naquele período, identificando melhorias na evolução dos processos contratados.

22.   DA GESTÃO E COMUNICAÇÃO

A gestão do contrato será realizada pela Diretoria Administrativa, da CONTRATADA, que será o ponto focal da CONTRATANTE para gerenciar e validar todos os serviços e atividades pactuados nesta proposta. A comunicação oficial de documentos, dúvidas e informações sobre os serviços prestados deverá ser realizada exclusivamente por e-mail, garantindo o registro formal de todas as interações.

23.   DESPESAS COM SERVIÇOS FORA DE BRASÍLIA/DF (Presencial)

As despesas de transporte e hospedagem dos profissionais do GRUPO AXXIS relativas aos serviços executados fora da cidade de Brasília/DF serão de responsabilidade exclusiva do LAVINEDA INFORMATICA E TELECOMUNICACOES.

24.   IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES

Os impostos e contribuições que incidirem sobre os serviços contratados em relação às atividades exercidas pela CONTRATANTE, serão recolhidos pelo GRUPO AXXIS e repassados ao LAVINEDA INFORMATICA E TELECOMUNICACOES para pronto pagamento nas datas estabelecidas pelo Fisco por serem de responsabilidade da CONTRATANTE exclusivamente, independente de ser ela a contribuinte de fato, substituta e/ou responsável solidária.

25.   TABELA DE PREÇOS (SERVIÇOS ADICIONAIS) - REFERÊNCIA 2026
ITEM DESCRIÇÃO VALOR MÉDIO
1 Alteração Contratual (por CNPJ) R$ 490,00
2 Abertura de empresa/CNPJ (variável) R$ 990,00 a R$ 2.900,00
3 Encerramento de empresa/CNPJ (variável) R$ 990,00 a R$ 2.900,00
4 Abertura de IE por estado R$ 490,00
5 Hora adicional (Consultoria) R$ 450,00/H
6 Colaboradores adicionais R$ 35,00
26.   VALIDADE

Esta proposta tem validade de 15 (quinze) dias a contar da data de envio e está sujeita à atualização dos valores anteriormente utilizados.

27.   RESTRIÇÕES E SIGILO DAS INFORMAÇÕES

O GRUPO AXXIS se compromete a manter sigilo absoluto quanto a dados, informações e particularidades da prestação de serviço, contidos nos documentos que lhe forem confiados, não será permitido a reprodução total ou parcial desta proposta sem a devida autorização do GRUPO AXXIS.

28.   CONTRATAÇÃO DE EX-COLABORADORES DO GRUPO AXXIS

A CONTRATANTE (LAVINEDA INFORMATICA E TELECOMUNICACOES) não poderá contratar nenhum ex-funcionário e/ou sócio do GRUPO AXXIS, seja diretamente ou indiretamente por pessoa jurídica, durante a vigência do contrato e nos 12 meses subsequentes à rescisão/encerramento do contrato, sob pena de multa equivalente a 3 (três) vezes do valor do salário mensal do colaborador ora contratado pelo LAVINEDA INFORMATICA E TELECOMUNICACOES.

29.   DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL

Esta proposta, uma vez aceita, passa a ter validade de um Título Executivo Extrajudicial para todos os efeitos legais de acordo com o CPC - Código de Processo Civil (Lei nº 13.105 de 2015), Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais: II – A escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor.

30.   APROVAÇÃO E ACEITE

Aprovamos a presente proposta com o preço, prazo de execução e condições satisfatórias a ambas as partes.

Brasília/DF, 19 de Março de 2026.

JOÃO BATISTA FERREIRA COSTA

DIRETOR

JOAO.COSTA@GRUPOAXXIS.COM.BR

GRUPO AXXIS

JADENIVAL ANTONIO DE OLIVEIRA

SÓCIO

adenival@lavineda.com

LAVINEDA INFORMATICA E TELECOMUNICACOES